São Paulo - O juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28 Vara Cível da Capital, concedeu no final da tarde de ontem liminar determinando à Top Avestruz, Criação, Comércio, Importação e Exportação Ltda. que cesse imediatamente as suas atividades de captação pública de dinheiro, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A liminar havia sido pedida em ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Alberto CamiÀa Moreira contra a empresa, que tem sede em Curitiba e escritório central em São Paulo.
O promotor alegou que a Top Avestruz, através de ampla publicidade em jornais de grande circulação, vem fazendo captação pública de dinheiro, para suposta aplicação no ''mercado do avestruz gordo'', uma réplica do golpe do boi gordo.
Moreira explica que a Top Avestruz celebra ''contratos de parceria rural em estrutiocultura com seguro de garantia'', prometendo rendimento de 60% ao ano. Entretanto, a emissão de valores mobiliários, envolvendo captação pública de dinheiro sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como vem ocorrendo, configura crime contra o sistema financeira nacional, cuja pena vai de 2 a 8 anos de cadeia e multa.
O promotor aponta como mentor do esquema o ex-deputado federal Onaireves Rolin de Moura, que só em 18 de fevereiro deste ano tornou-se formalmente sócio da Top Avestruz. Até então segundo o promotor, vinha se servindo do ''laranja'' Vanderlei Manuel Ignácio, zelador do estádio Pinheirão.

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