Todos os itens devem ser checados
As contas do condomínio devem ser fiscalizadas pelo síndico e pelo conselho fiscal, composto por três moradores. Cabe a essas pessoas, eleitas em assembléia geral, checar item por item a prestação de contas apresentada pela administradora. De acordo com a Lei do Condomínio, nº 4.591, de 1964, quem escolhe a administradora é o síndico, mas a palavra final cabe à assembléia.
Para evitar o uso indevido do dinheiro do condomínio, é conveniente que o síndico não seja a única pessoa responsável pela supervisão da contabilidade. A participação de outras pessoas nessa tarefa é muito importante.
Caso desconfiem da honestidade do síndico e comprovem as irregularidades, os moradores podem destituí-lo do cargo, de acordo com as condições estabelecidas na convenção do condomínio.
Os condôminos devem exigir da administradora a apresentação do demonstrativo de despesas mensais de forma clara e fácil de entender. E um balancete simplificado de receitas (entrada de dinheiro) e despesas (saída de dinheiro).
O síndico e o conselho fiscal devem receber informações documentadas mais detalhadas, incluindo todos os recibos autenticados de pagamentos de contas diversas, de prestação de serviços, de obrigações trabalhistas e previdenciárias, etc.

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