Todo cheque debitado em conta corrente tem o desconto de 0,20% da CPMF. A exceção fica por conta do cheque específico, criado pelo Banco Central para que os titulares de contas individuais ou de contas conjuntas de no máximo duas pessoas físicas, em instituições diferentes, façam transferências de recursos entre elas com isenção do imposto. O cheque fica sujeito ao imposto na data de sua apresentação. Assim, cheques pré-datados terão o desconto do tributo.
O inciso I do artigo 17 da Lei nº 9.311, que regulamentou a CPMF, determina que só pode haver um único endosso em cheques nominais. Um cheque deve ser nominal a partir de R$ 100,00. A medida visa evitar que o documento seja repassado de pessoa para pessoa, em pagamento de contas, transformando-se em moeda. Quem recebe o cheque nominal o endossa e passa para frente; as demais pessoas apenas o repassam, sem endossá-lo. Com isso, todos driblam a cobrança da CPMF. Somente quem depositar o documento arcará com alíquota de 0,20%.
Fica liberado o depósito, na conta do correntista, de cheque endossado apenas uma vez, pois, quando é feito o depósito, não é preciso que o titular volte a endossar o documento. Assim, não é preciso ter receio de receber um cheque que traga no verso apenas um endosso; não receba documentos que tragam dois ou mais endossos.

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