BRASÍLIA - O Banco Central fixou ontem em 11,02% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) válida para os meses de dezembro de 1996, janeiro e fevereiro de 1997. Houve uma queda substancial em relação ao trimestre anterior (setembro a novembro), quando vigorou uma TJLP de 14,97% anuais. A redução deve-se, principalmente, à mudança promovida no último dia 13, por resolução do Conselho Monetário Nacional, em relação à metodologia de cálculo da taxa.
A TLJP é usada para remunerar empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) às empresas, sobretudo indústrias, e ainda algumas modalidades de crédito rural e agroindustrial. Saem beneficiados com a queda, portanto, a indústria cujos investimentos são financiados pelo BNDES e o setor agrícola.
A principal mudança determinada pelo CMN na fórmula de cálculo diz respeito ao período de referência para apuração da TJLP, que é calculada com base nos juros de títulos de dívida emitidos pelo governo federal no País e no Exterior. Essa alteração permitiu que a TJLP refletisse mais rapidamente a queda no nível de juros desses títulos públicos.
Até então, era considerado um período de seis meses, terminado no dia 15 do mês imediatamente anterior ao de início de vigência da taxa. Assim, a TJLP válida para o trimestre setembro/novembro, por exemplo, foi apurada com base no período de 16 de fevereiro a 15 de agosto.
O período de vigência da taxa não mudou e continua trimestral. Mas o período de referência para apuração reduziu-se de seis para três meses. A TJLP válida para o trimestre dezembro,janeiro e fevereiro foi calculada, então, considerando os juros verificados no período de 16 de agosto a 15 de novembro. Numa trajetória de queda das taxas de juros dos títulos da dívida pública, a alteração decidida pelo CMN permitiu que a taxa refletisse mais rapidamente a redução desses juros.
Criada no final de 1994 como alternativa à Taxa Referencial (TR), a TJLP acabou ficando bem mais cara que a TR, entre outros fatores, por demorar a refletir as quedas ocorridas no nível dos juros sobre títulos públicos. Enquanto a TJLP do trimestre setembro/novembro foi de 14,97% anuais, a TR do período 1 a 30 de novembro, por exemplo, que foi fixada em 0,8146% mensal, equivaleu a uma taxa anualizada de 10,22%.

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