O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a reabertura do comércio em Londrina. A decisão da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, nesta segunda-feira (27), atendeu agravo de instrumento da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina que expôs os riscos do aumento da curva de contágio do novo coronavírus na cidade com a retomada das atividades não essenciais.

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. | Foto: Fabio Alcover/Arquivo Folha

A decisão suspende parcialmente os efeitos dos decretos municipais 458/2020 e 459/2020, que tratam da retomada das atividades da indústria e da construção civil, no último dia 15, e integralmente o decreto 484/2020, que permitiu a reabertura do comércio no dia 20.

O comércio reabriu em 20 de abril e funcionou das 10h às 16h até esta segunda-feira (27). Várias medidas de prevenção foram adotadas para que as lojas pudessem ser reabertas: uso obrigatório de máscara, desinfecção de superfícies, álcool em gel disponível em todos os estabelecimentos e distanciamento social.

O Ministério Público havia apelado à 1ª Vara de Fazenda Pública, em Londrina, mas teve a recomendação pela permanência do fechamento das atividades comerciais negada em primeira instância pelo juiz Marcos José Vieira, horas antes da reabertura das lojas, na manhã do dia 20.

No agravo, a promotora Susana Lacerda afirmou haver falta de recursos humanos, treinamento, testagem, organização, planejamento, além de ocupação hospitalar acima de 50% da capacidade, levando-se em consideração, além da Covid-19, outras enfermidades.

PREFEITURA

O Município de Londrina informou que ainda não foi intimado da decisão do TJ, que acatou liminar do Ministério Público, para o fechamento do comércio, prestação de serviços e outras atividades produtivas.

"De acordo com o despacho da desembargadora da 4° Câmara Cível, o Município não pode determinar a abertura das atividades citadas acima, em razão dessa - segundo a desembargadora - ser uma atribuição exclusiva do Presidente da República. Tão logo seja intimado, o Município tomará as medidas cabíveis".

ACIL

Por meio de nota, Fernando Moraes, presidente da Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina), informou que "é com preocupação que a ACIL recebe a informação de acatamento de recurso interposto pela 24ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Saúde Pública e Saúde do Trabalhador, e de Habitação e Urbanismo, por parte do Tribunal de Justiça do Paraná que ordenou a suspensão dos Decretos Municipais autorizadores da abertura do comércio, serviços, indústria e construção civil em Londrina."

Segundo ele, a associação entende que é contraditório o argumento utilizado pela desembargadora responsável pela decisão, pois ressalta que a Prefeitura não teria competência para deliberar sobre a abertura do setor produtivo, por consequência das medidas de contenção ao novo coronavírus. "Seguindo esta linha de raciocínio, acreditamos que, se a Prefeitura não pode ordenar que as empresas voltem à atividade, também não poderia ter determinado seu fechamento. A decisão nos causa inquietação, uma vez que o próprio STF já deliberou sobre o tema no dia 15 de abril, em sessão por videoconferência, com votação unânime a favor da competência da União, Estados e Municípios para adotarem medidas para o enfrentamento da Covid-19."

Moraes encerra a nota com a defesa do funcionamento das atividades produtivas. "Também levamos em conta que os Decretos Municipais que determinaram o fechamento encontram-se expirados, o que pode levar à conclusão de que a invalidação destes Decretos Municipais não autoriza o automático e consequente novo fechamento. Nosso posicionamento, portanto, é em defesa do funcionamento das atividades produtivas, para viabilizar a manutenção dos empregos, da função social das empresas, da valorização do trabalho e da livre iniciativa."

Atualizada 21h40

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