TJ suspende mundança no horário do comércio
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2005
Vera Barão<br>Reportagem Local 
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Moacir Guimarães, deferiu o pedido da Prefeitura de Londrina estendendo o efeito suspensivo em liminares e sentenças nos processos que envolvam o horário do comércio londrinense. Isto significa que, embora haja uma sentença favorável à abertura do comércio aos sábados à tarde, domingos e feriados, prevalece a legislação municipal até que o trâmite seja julgado em definitivo. A sentença, favorável à Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), foi proferida pelo juiz da 5 Vara Cível de Londrina, Alberto Veloso Júnior, na semana passada.
O pedido da Prefeitura foi com base no despacho proferido em julho de 2004 pelo então presidente do TJ, desembargador Oto Luiz Sponholz, que concedeu os efeitos suspensivos nas decisões que envolvem o horário do comércio. O pedido foi protocolado ontem cedo no TJ pelo próprio prefeito Nedson Micheleti (PT), acompanhado do deputado estadual André Vargas e dos vereadores Gláudio Renato de Lima, líder do prefeito na Câmara, e Sidney de Souza.
O procurador geral do município, Mauro Yamamoto, informou que o pedido foi protocolado apenas por cautela, já que, no entendimento da Prefeitura, a decisão de segunda instância gerou jurisprudência sobre a questão. O efeito suspensivo a todas as liminares e sentenças proferidas sobre a matéria significa que prevalece o Código de Posturas do Município mesmo havendo alguma sentença favorável. ''Assim, o comércio não poderá abrir as portas até o trâmite julgado em definitivo'', explicou Yamamoto.
Hoje, o procurador vai protocolar, no Fórum de Londrina, recurso contestando a sentença da 5 Vara Cível favorável à Acil. O procurador vai argumentar no recurso que o Município é competente para legislar sobre a matéria, respaldado no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que determina aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. No entendimento do procurador, nesta norma, enquadra-se o horário de funcionamento do comércio varejista ''Dessa forma devem ser respeitadas as normas do Código de Posturas do Município'', afirmou o procurador.
A decisão do desembargador Oto Luiz Sponholz, de julho do ano passado, acatou mandado de segurança da Prefeitura e suspendeu a liminar concedida à Acil, que permitia a abertura do comércio aos sábados à tarde, domingos e feriados. Sponholz citou também no despacho súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelecem aos municípios a competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas. E também a que estabelece como competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
O presidente da Acil, José Agusto Rapchan, disse que conversou com o prefeito Nedson Micheleti, anteontem, sobre uma possível negociação da flexibilização do comércio, mas não houve nenhum avanço. O prefeito é contra a abertura do comércio, mas está aberto à discussão desde que haja acordo entre comerciantes e comerciários, informou assessoria de imprensa da Prefeitura.


