TJ pede manifestação da Câmara sobre Muralha
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quinta-feira, 12 de abril de 2012
Nelson Bortolin <br> Reportagem Local 
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná encaminhou na última terça-feira à Câmara de Londrina uma cópia da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - Paraná) contra a Lei da Muralha. Em ofício, o desembargador Lidio José Rotoli de Macedo dá cinco dias de prazo para o Legislativo Municipal prestar ''as informações que entender necessárias''.
Segundo a assessoria da Câmara, esse prazo passa a contar no momento em que o tribunal, com sede em Curitiba, receber a confirmação da entrega do material em Londrina.
A OAB quer derrubar a lei 9.869/2005 por considerá-la inconstitucional ao obrigar somente novos empreendimentos que pretendem se instalar na cidade a se submeterem ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), sendo que os já instalados ficam livres desta exigência. A ação não questiona o fato de a Lei da Muralha impedir a instalação de grandes supermercados e grandes lojas de material de construção.
Ontem, o vereador Roberto Fú (PDT), que é autor de um projeto de lei que revoga a Muralha, anexou dois documentos a sua proposta. São leis aprovadas em Cascavel (Oeste) e Guarapuava (Região Central) que cancelaram iniciativas parecidas com a Lei da Muralha londrinense.


