TJ obriga Telepar a fornecer cadastros
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segunda-feira, 09 de julho de 2001
De Curitiba 
O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu parcialmente o recurso (agravo de instrumento) impetrado pela Brasil Telecom S.A. contra a Editel Listas Telefônicas S.A., que propôs ação obrigando a empresa telefônica a fornecer cadastros de assinantes do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) do Norte do Estado, o que inclui as cidades de Londrina e região, Apucarana e Cornélio Procópio. A Folha apurou que até o início da noite de ontem, a Brasil Telecom S.A. não havia recebido a notificação da Justiça.
A decisão da Justiça obriga a Brasil Telecom a fornecer os cadastros, mas, por outro lado, fixa valor maior do que a Editel se dispunha a pagar. Em seu despacho, o presidente do TJ, desembargador Vicente Troiano Netto, determinou a elevação do valor a ser caucionado como contracautela em R$ 300 mil. Esse valor corresponde a média do preço pedido pela Brasil Telecom (R$ 536.624,00). Troiano também desobrigou a concessionária de fornecer informações relativas aos assinantes que optaram pela não divulgação e vedou à Editel divulgar a terceiros os dados que lhe forem repassados pela concessionária.
O valor fixado inicialmente de R$ 0,10 por cadastro foi considerado ínfimo pela Brasil Telecom. Para a concessionária, o valor adequado seria de R$ 2,75 por linha de registro, no qual conste nome, número do código de acesso e endereço de instalação, e de R$ 3,05 quando além destes dados, estiver incluído o ramo de atividade em terminal não residencial ou tronco.
Qualquer uma das empresas pode entrar com novos recursos contra a decisão do TJ. Mas para isso terão que esperar até agosto, já que no período de férias do TJ só são julgadas as medidas de urgência.


