O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu ontem liminar que suspende Lei Municipal 8301, de 20 de dezembro do ano passado, que trata das tarifas telefônicas em ligações entre Londrina e seus distritos. A liminar foi concedida em atendimento a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrata pelo prefeito Nedson Micheleti no último mês de agosto.
Segundo o procurador jurídico da Prefeitura de Londrina, Celso Zamoner, a lei municipal questionava a cobrança de interurbanos na ligações entre o município e seus distritos. A lei, observa Zardoni, propôs a comurbação, ou integração das tarifas nesse tipo de chamada, extinguiu a diferenciação dos valores nessas ligações.
A Adim foi proposta porque o Executivo entedeu que a Câmara não poderia legislar sobre fixação de tarifa telefônica. ''Isso é atribuição da União, através, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)'', explicou Zamoner.
Para o relator do TJ, Nério Spessato, a Sercomtel é concessionária e sujeita-se às normas federais.
Zamoner observou que a decisão do TJ não é definitiva, uma vez que o julgamento da matéria ainda não terminou. O desembargador do TJ, Ulysses Lopes, observou o prazo de um ano, decorrido desde a vigência da lei até a concessão a liminar.

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