Londrina - O Tribunal de Justiça do Paraná considera que a Sercomtel S.A. Telecomunicações deve se sujeitar ao regime jurídico das empresas privadas e, portanto, deverá indenizar cerca de 20 proprietários de linhas telefônicas que tiveram seus contratos de locação rompidos de forma unilateral pela empresa, em 1998.
O Tribunal negou recurso à apelação da Sercomtel, que alega que, por estar na condição de administração direta, tem em seu favor o privilégio das chamadas cláusulas exorbitantes. No caso, a cláusula exorbitante diz que a empresa estaria autorizada a rescindir o contrato sem notificação prévia.
A Sercomtel vai recorrer até a última instância que é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, segundo o presidente da empresa, Francisco Roberto. Ele afirma que todos os proprietários foram notificados de que a Sercomtel iria rescindir o contrato.
Por esse contrato, proprietários de linhas telefônicas ociosas alugavam suas linhas para a Sercomtel, que realocava para outros usuários. Os contratos tinham validade de 12 meses e eram renováveis. Em 1998, no entanto, a Sercomtel interrompeu esse acordo.
Maria José Soares Oliveira, que se sentiu lesada pelo rompimento, entrou com ação de indenização juntamente com outras pessoas. O advogado Ronaldo Neves afirma que não está estipulado o valor da indenização, mas o pedido é que ela cubra o período previsto no contrato. A validade de cada contrato varia de acordo com a data em que a Sercomtel passou a locar a linha.
Segundo o advogado, com a vitória final da ação abre-se precedente para que outros na mesma condição requeiram a indenização.

mockup