TJ impede Sercomtel de cobrar tarifa básica
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terça-feira, 21 de junho de 2005
Erika Zanon<br>Reportagem Local 
A partir do dia 10 de julho os consumidores londrinenses poderão receber suas contas de telefone fixo sem a cobrança da tarifa básica. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) que suspendeu no último dia 20 de maio a liminar favorável à Sercomtel - operadora de telefonia em Londrina - deferida em dezembro de 2004, a qual mantinha a cobrança da assinatura básica de telefonia fixa.
A empresa, em acato à decisão judical, está fazendo a cobrança proporcional da assinatura básica nas contas telefônicas com vencimento em 26 e 30 de junho e 03 e 07 de julho. Junto com a conta, os assinantes estão recebendo uma carta que informa que a decisão judicial pode ser temporária.
A Sercomtel já entrou com medida cautelar e recurso especial no TJ, e paralelamente com um conflito de competência junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A medida cautelar, segundo a assessoria de imprensa do TJ, em Curitiba, foi indeferida pelo 1º vice-presidente, Moacir Guimarães, no dia 15 de junho e publicada ontem no diário oficial.
Para o presidente da Sercomtel, João Rezende, o mais importante é a decisão do STJ, visto que, segundo ele, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entende que a matéria é de competência nacional. ''As ações coletivas estão correndo no STJ e assim como o órgão foi favorável a outras empresas do País, julgando improcedente a suspensão da assinatura básica, nós vamos reverter a decisão'', afirmou Rezende. Ele acredita que a decisão deve sair em uma semana.
Em defesa da cobrança, a Sercomtel alega que a matéria é autorizada pela legislação federal - Lei Geral das Telecomunicações, Contrato de Concessão e Regulamento do Sistema Telefônico Fixo Comutado) e está prevista em contrato assinado com o cliente. A empresa destaca também que a taxa mensal é essencial para a conservação telefônica e de toda a infra-estrutura tecnológica. Segundo Rezende, a taxa de telefonia fixa corresponde à 15% da receita da empresa, cerca de R$ 3,5 milhões mensais.
De acordo com o presidente da operadora, se a decisão não for favorável à empresa, o assinante deverá perder a franquia mensal de 100 pulsos, que correspondem hoje a aproximadamente R$ 15. Ele informou ainda que, se a decisão for revertida, a Sercomtel não sabe se a cobrança da tarifa das contas que estão sendo emitidas com desconto será retroativa.
A ação (coletiva) que proíbe a operadora de cobrar a tarifa básica foi ajuizada na 9 Vara Cível de Londrina, pela Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andec), com sede na cidade, há pouco mais de um ano. Desde então a associação obteve vitória em duas instâncias: Londrina e Curitiba. ''Se a decisão do STJ for favorável à Sercomtel, nós também vamos recorrer até à última instância'', disse Jurandir Rosa, diretor da Andec. Rosa considera a decisão do TJ uma vitória do consumidor. ''Os consumidores que estão recebendo a conta telefônica têm nos ligado para nos parabenizar pela ação e também nos apoiar'', relatou.


