O Tribunal de Justiça do Paraná cassou ontem, duplamente, a liminar concedida no início deste mês pela juíza da 8ª Vara Cívil de Londrina, Cristiane Tereza Willy Ferrari, determinando o bloqueio de R$ 5.507,20 em favor dos proprietários de terminais telefônicos Nilson Roberto Lopes e Emerson Lopes Júnior, que têm ação tramitando na Justiça. A suspensão deu-se por despachos do presidente do Tribunal, o desembargador Henrique Lenz César; e do desembargador Otávio Aleixo, atendendo a recursos do município de Londrina e da Sercomtel.
Em sua ação, o município alegou que a decisão da juíza era potencialmente lesiva à economia pública e poderia provocar desenfreada corrida dos demais acionistas da Sercomtel em busca de eventuais perdas e danos, ‘‘que de modo algum se caracterizam’’.
O presidente do Tribunal, Henrique Lenz César, considerou de ‘‘extrema fragilidade’’ a alegação dos autores da ação. A alegação consiste na ‘‘frustração do investimento que realizaram, movidos pela propaganda enganosa da Sercomtel, ao adquirir direito de uso de terminais telefônicos visando à obtenção de rendimentos e, por isso, pedem a nulidade de seu alijamento do quadro de acionistas, a manutenção do direito à participação acionária e a recomposição dos prejuízos advindos da ilusória publicidade veiculada, ao longo dos anos, pela autarquia’’.
A Folha tentou contato com o advogado Ronaldo Neves, que responde por Nilson Roberto Lopes e Emerson Lopes Júnior, mas não obteve retorno.

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