Maigue Gueths
De Curitiba
A Fazenda Pública do Estado do Paraná tem prazo de 30 dias, a partir de 9 de novembro, para entrar com recurso contra a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), que suspendeu o bloqueio da conta corrente da Telepar, como garantia de pagamento de uma dívida de R$ 8 milhões referente ao não-pagamento de tributos estaduais. A Telepar, no entanto, contesta esta dívida. Mesmo assim, a empresa ofereceu, e a 1ª Câmara aceitou – o imóvel sede da empresa, avaliado em R$ 22 milhões, como penhora.
O processo judicial entre as partes começou em agosto, quando a Fazenda entrou com processo, sob nº 128.057/99, na 1ª Vara da Fazenda Publica de Falências e Concordatas. Na ocasião o juiz julgou a favor do Estado, decidindo pelo bloqueio das contas da Telepar como garantia de pagamento da dívida.
A Telepar, então, recorreu da decisão e deu entrada com um Agravo de Instrumento, sob nº 81.614-2, junto à 1ª Câmara Cível do TJ. A empresa alegou que o bloqueio de suas contas impossibilitaria o pagamento de funionários e fornecedores, e ofereceu seu imóvel sede como bem de penhora. A Fazenda Pública ainda tentou contestar, dizendo que o imóvel já está penhorado em outros processos de execução fiscal, mas no dia 9 de novembro, o desembargador J. Vidal Coelho aceitou o recurso da Telepar e concedeu efeito supensivo à primeira decisão. O TJ também considerou o valor do imóvel penhorado suficiente para o pagamento de todas as dívidas da empresa.
O governo do Estado pode, agora, entrar com recurso, levando o processo para julgamento em Brasília no Supremo Tribunal Federal (STF) ou Supremo Tribunal de Justiça (STJ), dependendo se a matéria for considerada constitucional ou não. Caso o governo não recorra da decisão, o processo voltará à Vara de origem para retomar o andamento.

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