TJ condena loja a indenizar consumidor incluído no SPC
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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2001
Carmem Murara De Curitiba 
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou ontem às lojas Arapuã a pagar indenização no valor de 100 salários mínimos à bordadeira curitibana Neide de Sá da Silva por danos morais. A decisão se baseia numa ação, onde o filho de Neide, Rogério da Silva, foi incluído de maneira indevida pela loja na lista do Serviço de Proteção ao Crédido (SPC). A mãe passou a ser sucessora na ação, pois o rapaz morreu vítima de uma acidente de trânsito durante a tramitação do processo.
O caso da inclusão indevida no cadastro do SPC ocorreu há cerca de dois anos, conforme lembrou ontem Neide. Ele nem era cliente da loja e nunca tinha comprado lá, contou. Seu filho foi vítima, na verdade, de um estelionatário que falsificou a carteira de identidade e passou a fazer uma série de compras no crediário em lojas de Curitiba. Segundo a mãe do rapaz, fato semelhante ocorreu com as lojas Pernambucanas.
Essa pessoa que falsificou a identidade do meu filho comprou em quatro lojas e nós não sabíamos de nada. Um dia descobrimos que o Rogério estava com o nome sujo na praça sem saber de nada, relembrou, com tristeza. A inclusão de um consumidor inadimplente na lista do SPC se dá após 30 dias de atraso no pagamento do crediário. Com isso, a pessoa fichada não pode mais comprar produtos com a opção de pagar em prestações.
A Arapuã tentou reduzir o valor da pena fixada na Justiça, mas o pedido foi recusado. A Folha não conseguiu falar com diretores e imprensa da Arapuã para saber se ela recorrerá. Se não couber recurso, Neide receberá R$ 15,1 mil. Surpresa com a decisão ela comemorou, mas, disse tratar-se de dinheiro muito triste, ao lembrar a morte do filho.


