TJ concede habeas-corpus a dono de posto acusado de cartel
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quarta-feira, 13 de novembro de 2002
Carolina Avansini<BR>Reportagem Local 
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná concedeu habeas-corpus ao empresário Ariovaldo Ferraz de Arruda, dono do Posto Esperança, que estava com a prisão preventiva decretada por suspeita de crime contra a ordem econômica (cartel); formação de ajuste e acordo de empresas, prejudicando a concorrência; e fixação de preços dos combustíveis.
A liminar foi concedida pelo juiz Miguel Kfouri Neto. No despacho, ele justifica que a juíza Oneide Negrão, da 5 Vara Criminal de Londrina e que decretou a prisão do empresário, não tem condições de julgar o caso com imparcialidade. Segundo o documento, ela teria concedido entrevistas afirmando não existir dúvidas sobre o crime.
A juíza afirmou ontem, à Folha, que foi suspensa do processo no dia 6 de novembro, mas só ficou sabendo da determinação ontem, ao ler o despacho do juiz Kfouri. Inclusive ontem, último prazo para Arruda se apresentar à Justiça para depor, ela havia se preparado para ouvir o acusado, que, apesar de ter sido convocado duas vezes, não apareceu para dar o depoimento.
Sobre sua suspensão, a juíza Oneide acredita que tenha sido por causa de um episódio ocorrido no ano passado, quando, segundo ela, um advogado de defesa dos donos de postos acusados de formar cartel a humilhou e como também a representantes do Ministério Público, no Fórum. ''Tentei manter a ordem e acabei suspensa'', disse.
O processo será encaminhado a um juiz substituto. Antes da concessão do habeas-corpus, ainda sem saber que tinha sido suspensa do processo, a juíza Oneide Negrão abriu vistas do processo para o promotor Eduardo Diniz Neto, também da 5 Vara Criminal. Sem saber da liminar, ela disse que pediria a continuidade do processo, o julgamento do réu à revelia e a suspensão do prazo prescricional, o que significa que Ariovaldo seria julgado independentemente da data de sua apresentação à Justiça.


