Imagem ilustrativa da imagem TJ cassa liminar e garante funcionamento do comércio em Londrina
| Foto: Gustavo Carneiro/04-05-2020

A desembargadora da 4ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná, Maria Aparecida Blanco de Lima, cassou nesta quarta-feira (6) a liminar concedida ao MP (Ministério Público) do Paraná que suspendia parte dos decretos do prefeito Marcelo Belinati (PP) para a retomada do comércio, da indústria e da construção civil em Londrina.

Na prática, a nova decisão valida o decreto baixado na segunda-feira (4) por Belinati com novas regras para o funcionamento dos setores do comércio, serviços, indústria, construção civil e setores bancário e financeiro.

Em coletiva de imprensa pela internet, o prefeito Marcelo Belinati anunciou, inclusive, horário especial de funcionamento do comércio em função do Dia das Mães. Nesta quinta (7) e sexta-feira (8), o comércio de rua permanecerá aberto das 10 horas às 20 horas com o objetivo de pulverizar o movimento e evitar aglomeração. No sábado (9), as lojas ficarão abertas das 10 horas às 18 horas. Bares poderão funcionar até 22 horas. Após esse horário, só com sistema de takeaway (retirada), delivery ou drive thru.

A decisão do TJ sai após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin garantir ao Executivo municipal a competência de regular o funcionamento de alguns setores produtivos durante a excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus. O ministro, entretanto, não permitiu a reabertura do comércio, mas determinou que a desembargadora deveria reavaliar a tutela concedida ao MP.

Em sua nova decisão revogando a liminar, Maria Aparecida de Lima levou em conta o despacho do ministro Fachin e as informações fornecidas pela Prefeitura de Londrina acerca das atitudes tomadas para conter o avanço do novo coronavírus no município, a capacidade de atendimento a pacientes e as orientações do Coesp (Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública) para tomada de decisões.

"Não se pode ignorar, no mais, que a Secretaria Municipal de Saúde é o principal órgão técnico em âmbito local e que as manifestações foram devidamente fundamentadas em um conjunto de quesitos aparentemente técnicos, suficientes para subsidiar decisão nesta etapa processual, mas cuja pertinência e oportunidade haverão de ser verificadas e monitoradas pelas autoridades competentes da área da saúde e, dentro das suas atribuições e responsabilidades, pelo Ministério Público", despachou a desembargadora.

Em coletiva de imprensa pela internet, o procurador geral da Prefeitura de Londrina, João Luiz Esteves, opinou que a decisão "pacificou" a disputa judicial e a expectativa é que a sentença final siga a mesma linha. "A questão relativa a se abre ou se fecha vai deixar de ser um problema judicial para ser um problema meramente técnico, a Secretaria de Saúde, o Coesp orientando o prefeito é que vão balizar isso."

Na visão do prefeito Marcelo Belinati, embora a decisão, assim como qualquer outra decisão judicial, ainda possa ser questionada, se o comércio permanecerá aberto ou não vai depender da atitude da população, do nível de contaminação e da disponibilidade da estrutura de saúde. "Vai depender de como cada um de nós vai se controlar."

Em nota, o presidente da Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina), Fernando Moraes disse que a decisão é coerente com o que vinha defendendo a entidade, ao levar em conta os aspectos técnicos para a retomada dos segmentos produtivos.”Eu fico satisfeito em ver que estamos no caminho certo, agindo de acordo com respaldo técnico, levando em conta a segurança da população. As empresas de Londrina, em sua grande maioria, estão seguindo à risca as determinações da saúde para conter o vírus. Saúde e economia devem andar lado a lado pelo bem de Londrina”, afirmou.

ABRE-E-FECHA

A retomada gradual com o relaxamento das restrições para conter a pandemia já havia sido permitida por decretos despachados por Belinati no dia 11 de abril. Entretanto, a promotora Susana de Lacerda questionou em ação civil pública a capacidade do município para conter o avanço da Covid-19 e para o tratamento adequado dos doentes caso houvesse uma proliferação mais acelerada devido ao relaxamento do isolamento social.

Embora não tenha obtido liminar favorável em primeira instância, o pedido da promotora foi atendido provisoriamente pela desembargadora. O Executivo municipal pediu reconsideração da decisão ao TJ e ingressou com reclamação no STF, que foi parcialmente atendida. (Colaborou Mie Francine Chiba/Reportagem Local)