Curitiba Quem foi aos shoppings centers e supermercados do Estado de carro ontem teve que pagar o estacionamento, mesmo comprovando o consumo de um valor dez vezes maior do que a taxa. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) suspendeu a lei estadual 15.333, que estava em vigor desde o início de junho.
A liminar foi concedida pelo desembargador Sergio Rodrigues na noite de sexta-feira, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Paraná.
A lei estadual estabelece critérios para a isenção do pagamento de taxas de estacionamento em shoppings e supermercados do Paraná. De acordo com ela, o motorista não paga caso permaneça no estacionamento por até 20 minutos. Também é prevista a isenção no caso do dono do veículo comprovar consumo de um valor dez vezes maior do que a taxa do estacionamento e fique no local por até duas horas.
Na ADI, o sindicato argumenta que a lei estadual violou o princípio da livre iniciativa e do direito à propriedade ao legislar sobre a cobrança em propriedade particular. O sindicato dos estacionamentos justifica a cobrança das tarifas para a manutenção do quadro funcional. No despacho da liminar, o desembargador considera que se a lei continuasse em vigor até o julgamento do mérito da ação, os donos dos estabelecimentos teriam prejuízos dos quais dificilmente serão ressarcidos.
Um dos autores da lei, o deputado estadual Augustinho Zucchi (PDT), conta que amanhã será feita uma reunião com a procuradoria jurídica da Assembléia Legislativa para definir se a Casa entra com um recurso contra a liminar. Ele diz não ter recebido com surpresa a ação, ''sabíamos que eles iriam recorrer à Justiça, mas vamos trabalhar para manter o teor da legislação''. Segundo o deputado, a lei obedece o princípio da legalidade, pois não impede a cobrança do estacionamento, apenas o regulamenta.

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