Título de capitalização tem nova regra
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 17 de maio de 2000
Agência Estado De São Paulo 
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou ontem a Circular nº 130, que altera as regras dos títulos de capitalização. O Diário Oficial de hoje publica as mudanças. Os novos títulos terão que ser comercializados com prazo de pelo menos 12 meses. A partir de agora, os contratos terão que ser atrelados ao índice da correção da caderneta de poupança.
De acordo com a circular, os novos contratos terão que pagar pelo menos 20% da correção da poupança (que é hoje de 6% ao ano) além da variação da Taxa Referencial (TR) para o dinheiro investido. Hoje, não existe este limite, nem obrigatoriedade de pagamento de juros. Na média, o mercado até vem pagando a correção da poupança, mas algumas companhias ainda não estão enquadradas às novas regras.
Queremos tornar o mercado ainda transparente, explicou Hélio Portocarrero, titular da Superintendência de Seguros Privados. O objetivo da circular 130, segundo ele, é aumentar o caráter de capitalização do título, sem reduzir o apelo do sorteio. Sabemos que as pessoas se sentem atraídas pelo sorteio, reconhece. O que precisa ficar claro, lembra o economista, é que o consumidor saiba exatamente o que está comprando e jamais seja obrigado a comprar o título porque o banco exige isto para liberar um empréstimo ou para o cheque especial.
A nova circular define ainda o limite de 25% do valor da contribuição para prêmios. Sobre este montante, também estará limitado em 30% o valor destinado a sorteios instantâneos. As empresas que comercializam os títulos terão até 180 dias para se adaptar às novas regras.


