Tire sua dúvida
O leitor pergunta
Gostaria de maiores informações sobre a lei 13.400/2001, principalmente quanto ao tempo de fila em bancos. Minha principal dúvida seria qual a maneira mais fácil e eficaz de se comprovar o tempo que alguém permaneceu em uma fila de banco para, posteriormente, acionar legalmente o Procon e conseguir uma punição efetiva para a instituição bancária que violou a lei. Marcelo Tibiletti, Arapongas
O Procon responde
A lei estadual 13.400/2001 está em pleno vigor e determina que o tempo máximo de espera em filas de banco é de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas e dias posteriores a feriados. Em Londrina tem também uma lei municipal que trata o assunto, que determina tempo de espera de 20 minutos em dias normais e 40 minutos em vésperas e pós feriados. A lei municipal, no entanto, está suspensa por força de liminar.
A lei estadual é mais abrangente, englobando, além dos bancos, também as instituições financeiras e supermercados. Determina ainda que os bancos mantenham, no mínimo, 15 assentos com encosto para serem utilizados por aposentados, gestantes, pessoas com crianças no colo e portadores de necessidades especiais.
Dificilmente o cliente terá uma prova concreta do tempo que permaneceu na fila, principalmente porque os Procons geralmente não possuem quadro de pessoal para fiscalização. Mas o Código de Defesa do Consumidor, conforme explica Tito Valle, coordenador do Procon de Londrina, inverte o ônus da prova. Cabe, portanto, ao banco provar que o atendimento foi dentro do prazo determinado em lei. O banco que não cumprir a lei será advertido, depois multado e, se persistir no erro, poderá ter o alvará cassado.
Em Londrina, Tito Valle informa que o Procon estuda a possibilidade de firmar parceria com a Companhia Municipal de Transporte e Urbanização (CMTU) e também com o Sindicato dos Bancários, para intensificar as ações de fiscalização nos bancos.





