TIRA-DÚVIDAS





FGTSO saque da conta vinculada do Fundo de Garantia está isento de CPMF. No entanto, o depósito do fundo em conta corrente vai implicar o desconto da CPMF, no momento em que o dinheiro sair da conta. A isenção vale apenas para o saque da conta vinculada e não para as movimentações posteriores. Sobre o saque para aquisição da casa própria, abatimento de prestação e amortização de saldo devedor também não incide a CPMF. Para aquisição, o dinheiro sacado do FGTS do comprador é depositado na conta corrente do vendedor.

DOMÉSTICA Como a contribuição da empregada doméstica para a Previdência Social é feita com base na tabela de recolhimento dos assalariados, elas também serão favorecidas pela isenção da CPMF para quem ganha até três salários mínimos (R$ 336,00) por mês. Na prática, as domésticas recebem em dinheiro e não por conta corrente; por isso não pagarão CPMF no saque do salário. Ainda sim terão o benefício da isenção ao recolher com base nas alíquotas menores sobre o seu salário. A alíquota do patrão é fixa em 12%.

CONDOMÍNIO Quem mora em apartamento vai ser bitributado com a CPMF nas contas do condomínio: haverá tributação quando o dinheiro sair da conta do morador para quitar o condomínio e quando o dinheiro sair da conta do condomínio para pagamento das despesas diversas do prédio (salários, taxas de água e luz, etc.). O presidente da associação das administradoras de condomínios (Aabic), José Roberto Graiche, diz que a bitributação pode ser discutida na Justiça. Mas esta pode não ser uma boa saída, diante dos pequenos valores envolvidos.

SEGUROO saque do valor do benefício do seguro-desemprego não é tributado pela CPMF. Quem está desempregado vai retirar o benefício pelo seu valor integral, sem nenhum desconto. A Lei nº 9.311, de 25 de outubro de 1996, que criou o tributo, especifica que esse pagamento está isento. Mas o segurado não deve depositar esse dinheiro, proveniente do seguro-desemprego, em conta corrente. É que aí, ao sacá-lo ou transferi-lo para alguma aplicação, os recursos serão alcançados pela alíquota de 0,20%.

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