Teto prejudica quem paga pelo máximo
PUBLICAÇÃO
domingo, 16 de julho de 2000
Agência Estado De São Paulo 
Quem pagou a Previdência pelo teto de recolhimento
desde julho de 1994 e entrar com o pedido de aposentadoria integral este mês poderá ter a renda inicial achatada não só pelo fator previdenciário, mas também pelo atual teto de aposentadoria de R$ 1.328,25. O achatamento pelo teto atinge quem se está aposentando a partir de 58 anos, porque a renda inicial, mesmo após a aplicação do fator previdenciário, tende a ficar acima do atual teto de aposentadoria.
Em julho, a média dos salários de contribuição para quem fez o recolhimento pelo valor máximo é de R$ 1.345,54. Se após a aplicação do fator previdenciário, que reduz ou eleva o benefício de acordo com a idade, tempo de contribuição, alíquota de recolhimento e expectativa de vida, a renda inicial do segurado ultrapassar o teto de aposentadoria, o benefício será reduzido para enquadrar-se ao limite. Por exemplo, em julho, a renda inicial para um homem com 58 anos de idade e 35 anos de contribuição é de R$ 1.331,14. Nesse caso, o segurado receberá apenas R$ 1.328,25.
Com a média salarial acima do teto, o bônus prometido a quem se aposentar com mais idade e tempo de contribuição também não se concretiza. O bônus está beneficiando apenas quem contribui por valores menores. Para quem se está aposentando com menos de 58 anos, o fator previdenciário, por si só, já é elevado o suficiente para reduzir o benefício inicial calculado para valor abaixo do teto.


