Testamento, no Brasil, é coisa de novela
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segunda-feira, 26 de setembro de 2005
Vera Barão<br>Reportagem Local 
A garantia de que o último pedido será cumprido depois de morrer custa R$ 210 em Londrina. Esse é o valor de um testamento nos tabelionatos londrinenses que lavram em média entre dois a três documentos por mês. De acordo com a Central de Testamentos do Tribunal de Justiça (TJ), no Paraná todo foram lavrados no ano passado 983 testamentos. Do início de 2005 até agora, foram 647. Em Londrina, do início do ano até o momento foram lavrados 34 testamentos e, no ano passado todo, foram contabilizados 58.
Poucas pessoas têm conhecimento de que o testamento garante a transferência de patrimônio. Qualquer item, como um simples objeto ou até um animal por exemplo, pode ser deixado para alguém. ''A cultura do brasileiro não é de testar. O brasileiro não tem costume de exercer o seu direito de escolha para dispor de seus bens'', diz o tabelião José Cezário da Rocha Júnior, do Tabelionato Rocha em Londrina.
A tabeliã Ebe Simoni, do Tabelionato Simoni, fez seis testamentos no mês passado. Um número considerado alto, quando a média mensal tem sido de três. Para ela, as pessoas não fazem mais por falta de hábito. ''Na verdade, o testamento tira de um que pensa que é dele para passar para o outro, o que muitas vezes gera controvérsias'', explica, informando que, no Brasil, testamento ainda é coisa discutida somente em novela. ''As pessoas não têm essa tradição aqui'', complementa. A tabeliã explica que o testador pode revogar o documento a qualquer momento, caso se arrependa de algum item. Assim, ele poderá elaborar um novo, já com as alterações. Para revogar, o testador terá que desembolsar R$ 105.
Em situações de transferência patrimonial, a Justiça exige que 50% dos bens do testador sejam passados para os filhos, netos, pais ou cônjuges. O restante do dinheiro ou das posses pode ser destinado para quem a pessoa quiser beneficiar, ou até mesmo para entidades ou empresas.
O advogado João Soares Caldas informa que o testamento só pode ser contestado ou anulado quando há erro ou dolo no conteúdo. ''Se as declarações forem falsas, escrituras estiveram erradas ou se não houver testemunhas, os testamentos são passíveis de contestações'', afirma o advogado. Na prática, ele disse que já houve casos de contestações nos quais os juizes acabaram convencidos. Ele também observa que casos de deserdar herdeiros são raros. ''Se o filho matar o pai, por exemplo, a mãe pode deserdá-lo, mas isso é muito raro''.
Deixar um testamento, porém, não supre a necessidade do inventário e os herdeiros terão que contratar advogado para isso. O inventário nada mais é do que a forma processual em que os bens do falecido passam para o seus sucessores e a partilha é a forma processual legal para definir os limites da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários.


