O produtor rural (pessoa física) tem até a próxima segunda-feira para pagar a contribuição sindical em favor de sua categoria. Segundo a Federação da Agricultura do Paraná (Faep), o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária, porém, de preferência no Banco do Brasil.
Terminado o prazo, o inadimplente sofrerá as penalidades previstas no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quem não recebeu a guia de cobrança deve, de imediato, entrar em contato com os sindicatos rurais patronais para regularizar a situação.
O recolhimento, legalmente, é feito por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. Pelo seu caráter tributário, é recolhida de uma só vez, anualmente. A contribuição está prevista também no artigo 580 da CLT, a qual estabelece o valor devido por cada categoria profissional.
Na área rural, a arrecadação permite ao sistema CNA atuar na defesa e no fortalecimento dos produtores rurais.

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