Curitiba - Termina na próxima segunda-feira, dia 19, o prazo para os donos de veículos no período de julho de 1986 a outubro de 1988 entrarem com ação para reaver os valores do empréstimo compulsório cobrado pelo governo sobre o preço da gasolina e do álcool. Prevendo que uma grande demanda de pessoas ainda vai recorrer no última dia, a Justiça Federal designou um grupo de 15 pessoas, exclusivamente, para organizar e receber as ações. Só ontem, foram protocolados 500 processos.
Em nota distribuída ontem, a Justiça Federal do Paraná informou que as execuções de sentença do empréstimo compulsório continuarão a ser recebidas, porém, o entendimento relativo a data de prescrição do pedido será analisado pelo juiz federal a quem for distribuída a execução.
O prazo final anteriormente divulgado era 5 de agosto. A Procuradoria da República no Paraná, no entanto, considera como data limite o dia 19 de agosto. Em 5 de agosto de 1997 venceu o prazo para que a Associação Paranaense de Defesa do Consumidos (Apadeco) recorresse da decisão do Tribunal Regional Federal da 4Região, que foi favorável à devolução do compulsório. Já para a União, o prazo para recurso encerrou em 19 de agosto de 1997. O direito de mover ação de execução se encerra cinco anos após o trânsito em julgado do acórdão que, no entendimento da Procuradoria, é na próxima segunda-feira.
O procurador Elton Venturi explica que se, eventualmente, algum juiz não acatar ações protocoladas depois de 5 de agosto por entender que esta seria a data-limite, cabe recurso de apelação junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região. ''Não há o que questionar. É uma mera contagem de prazo. O próprio TRF, quando defere certidões para ajuizar as ações individuais certifica a data de 19 de agosto'', argumentou.

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