Termina em agosto dispensa de juros e multas federais
Brasília - A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fixaram o prazo máximo de 30 de agosto para os contribuintes (empresas e pessoas físicas) apresentarem o requerimento solicitando a dispensa do pagamento de juros e multas dos débitos referentes a tributos e contribuições federais que foram questionados na Justiça.
O prazo para o pedido da anistia foi incluído em portaria conjunta da Receita e da PGFN, assinada ontem, que regulamenta o pagamento e o parcelamento desses débitos. O benefício da anistia de juros e multas foi concedido pelo governo, na Medida Provisória nº 38, de maio. A anistia só será concedida para aqueles contribuintes que fizeram o pagamento do débito até o dia 31 deste mês.
Para obter o benefício, os contribuintes terão de desistir das ações judiciais em que questionam o pagamento dos impostos e contribuições federais. A MP abrange os débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, decorrentes de fatos geradores até 30 de abril deste ano. A MP também abrange as contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).





