O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas, e em Empresas Prestadoras de Serviços (Sindasp) está entrando com ações coletivas junto ao Ministério do Trabalho, para que os funcionários terceirizados da Sanepar, que estão sendo demitidos, recebam as verbas rescisórias. As ações estão sendo impetradas contra as empresas Mercado Construções e Planejamento e Maison Serviços Técnicos e Profissionais, que contratam os funcionários, e contra a Sanepar, como co-responsável, disse o coordenador geral do sindicato, Ivo Petry Sobrinho.
As ações atingem tanto a categoria dos leituristas como os prestadores de serviços. De acordo com o sindicato, esses funcionários não estão recebendo a multa da rescisão contratual de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e nem as taxas e percentuais de reajustes retroativos de salário concedidos aos funcionários da Sanepar.
Dos 180 funcionários terceirizados da Sanepar demitidos recentemente, o Sindasp já entrou com mais de 100 ações na Justiça e bloqueou cerca de R$ 200 mil de créditos da Mercado, junto à Sanepar, para pagamento das multas contratuais. O sindicato está reivindicando ainda a manutenção do nível de salário e dos benefícios. De acordo com Petry, um leiturista que tinha salário de R$ 600 está sendo demitido e outro com salário pela metade está sendo colocado em seu lugar. E o vale-refeição no valor de R$ 10 foi reduzido para R$ 4,50.
O advogado Ferreira Castro de Almeida, que representa a empresa Mercado, admite que em várias rescisões as multas de 40% não estão sendo pagas. Mas atribuiu essa falha a uma ''precipitação'' do sindicato e ''falta de paciência'' dos funcionários que não esperaram o tempo necessário para que a Mercado conseguisse os valores do FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Também admitiu a dificuldade ''transitória'' de dinheiro por parte da empresa, ''que atinge o País todo''.
A gerente de Recursos Humanos da Sanepar, Claudia Trindade, disse que, exceto a multa, as verbas rescisórias como pagamento de 13º salário e férias proporcionais dos funcionários terceirizados são repassados às empresas terceirizadas.

mockup