Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) não tinha recebido até ontemnenhuma ação contestando a nova cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Mas, segundo fontes do Supremo, há uma tendência de os ministros do STF aprovarem a cobrança caso ela seja questionada na mais alta corte de Justiça do País.
Para justificar essa tendência, é citada decisão de outubro de 1996 sobre uma liminar pedida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) contra a emenda constitucional que permitiu à União instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. O produto integral da arrecadação deveria ser destinado ao Fundo Nacional de Saúde.

mockup