Temporários paralisam atividades em Usina de Xisto
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 26 de setembro de 2005
Andréa Lombardo<br>Equipe da Folha 
Curitiba Parte dos cerca de 1,3 mil funcionários contratados temporariamente para trabalhar na parada programada de manutenção da Usina do Xisto (SIX), unidade da Petrobras em São Mateus do Sul (91 km a nordeste de União da Vitória), decidiram cruzar os braços ontem. A principal reivindicação é uma indenização equivalente a 220 horas no fim dos contratos. Até o início da noite, as partes não haviam chegado a nenhum acordo.
Segundo a assessoria de imprensa da SIX, a Petrobras intermediou as conversas entre os trabalhadores e as empresas que os contrataram, mas apenas como ''canal facilitador''. São 25 empresas de mão-de-obra terceirizada e funcionários de apenas uma ou duas delas teriam aderido à paralisação.
O secretário-geral do Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro), Silvanei Bernardi, disse que as empresas ofereceram o pagamento de 70 horas como prêmio. ''O que é pouco diante das 220 horas reivindicadas'', destacou. As negociações estão sendo conduzidas pelo Sindicato dos Montadores (Sindimont), já que boa parte do efetivo é originária do setor de montagem industrial. O Sindipetro está apoiando.
Bernardi disse, ainda, que haveria tentativa de negociar com a Petrobras alguma melhoria nos contratos para que as empresas pudessem repassar os benefícios aos funcionários.
A assessoria de imprensa da SIX adiantou que os contratos são legais e foram formalizados com base em acordos coletivos com os funcionários. Portanto, não há qualquer previsão de mudança. Informou, também, que a paralisação parcial não interrompeu os trabalhos de manutenção na usina, que já sofreram atraso no cronograma de conclusão em função do mau tempo nas últimas semanas. A previsão inicial era de que fossem concluídos no início de outubro.
Entre as reivindições do funcionários estão, ainda, garantia de que não haverá demissões ou qualquer tipo de retaliação; a consideração de início de contrato de trabalho a partir da data de integração do empregado; o fim dos contratos de experiência; base de cálculo para hora-extra; hora-extra com acréscimo de 50% com limitação de duas por dia, entre outros itens.


