São Paulo - Começa hoje a temporada de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) do exercício de 2004. O documento é exigido pela Receita Federal de todos os contribuintes que têm propriedades, como terreno, casa, sítio, chácara, fazenda, localizadas fora do perímetro urbano. O prazo para a entrega dessa declaração vai até 30 de setembro. A condição de isento do pagamento do imposto não desobriga o proprietário da entrega da declaração.
De acordo com a Instrução Normativa nº 435, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho, a DITR poderá ser enviada pela internet (www.receita.fazenda.gov.br); entregue em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil; e em formulário impresso, nas agências dos Correios, mediante pagamento de R$ 2,70.
A base de cálculo do imposto é o valor da terra nua (solo, florestas e pastos nativos). As alíquotas que incidem sobre a base de cálculo vão de 0,03% a 20%, aplicados sobre o valor da terra nua, conforme a tabela que varia de acordo com o grau de utilização da terra e de seu tamanho. O contribuinte que entregar a DITR com atraso fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 50,00. O imposto pode ser recolhido à vista ou quitado em até quatro parcelas mensais, desde que o valor de cada uma delas não seja inferior a R$ 50,00. A primeira parcela vence em 30 de setembro.
A partir de hoje, os contribuintes também podem requerer a certidão negativa de débitos do imóvel rural pela internet. Anteriormente, era preciso ir a uma unidade da Receita para pedir e retirar o documento.

mockup