Curitiba Os colégios particulares iniciam este mês o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2003. As mensalidades deverão ser acrescidas do valor da inflação. Em todo o Estado, 600 escolas particulares são vinculadas ao Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe) e foram orientadas a seguir a cartilha elaborada pela entidade em conjunto com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
A cartilha traz as principais dicas aos consumidores dos direitos e deveres dos alunos e seus pais. A primeira orientação é para que os pais procurem conhecer todas as regras de funcionamento da escola, as cláusulas verbais devem estar claras nos contratos formais, os pais somente devem assinar o contrato se entenderem e concordarem com todas as cláusulas descritas. ''Em casos de dúvidas, o pai deve procurar o Procon e levar o contrato para que ele seja analisado'', afirmou Naim Akel, coordenador do Procon.
Akel orientou aos pais a exigirem que o contrato tenha uma cláusula impedindo a suspensão das aulas para os alunos no decorrer da vigência do contrato, que pode ser semestral (caso de faculdades e universidades) ou anual (primeiro e segundo graus). ''É vedada a suspensão do serviço, mesmo mediante a inadimplência. Essa deve ser cláusula constante do contrato'', orientou. O valor apresentado para os pais ou alunos deve ser global. Ele pode ser parcelado em até 12 meses, de acordo com a conveniência da escola e dos pais.
A taxa de matrícula tem que ser abatida deste valor global. Somente são aceitas taxas extras no caso de entrada do aluno no estabelecimento (taxa de confecção de fixa pedagógica, cadastro do aluno) ou para a compra de apostilas exigidas para o método pedagógico ensinado (somente para cursos com método pedagógico especial).
Os valores pagos na hora da matrícula devem ser devolvidos, caso o aluno não queira mais cursar o ano letivo na escola. A retenção de valores é contra a legislação. ''Não se pode exigir que o aluno fique com qualquer tipo de prejuízo. A taxa de reserva é ilegal. Caso a escola não devolva imediatamente, o aluno deve procurar o Procon'', orientou Akel.

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