Curitiba - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Telecomunicações do Paraná S/A (Telepar) que determina a readminição de 680 funcionários. A Sexta Turma do Tribunal rejeitou o recurso da empresa e reconheceu que ficou evidenciada a utilização de prática discriminatória na demissão dos empregados.
  Procurada pela reportagem, a BrasilTelecom, que adquiriu a Telepar em 1998, informou que já está ciente da decisão e que irá recorrer. A decisão do TST, que confirmou a condenação da Telepar no Tribunal Regional do trabalho (TRT), é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná depois que 680 pessoas foram demitidas da empresa de telefonia em um único dia.
  O TRT havia acatado parcialmente os pedidos da ação determinando a nulidade das demissões e a readmissão dos empregados. Os promotores alegaram que as demissões tinham caráter discriminatório porque a maioria dos demitidos tinham, em média, 40 anos e mais de 20 anos de vínculo com a empresa. Muitos precisavam de poucos meses para atingir o tempo de contribuição necessário para requerer a aposentadoria.

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