Carmem Murara
De Curitiba
O juiz trabalhista Roberto Dalla Barba da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento determinou ontem, em caráter liminar, o retorno ao trabalho dos 680 funcionários demitidos no final de maio pela Telepar - empresa que pertence à holding Tele Centro Sul. O juiz acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho que entendeu ter havido discriminação na hora em que a empresa escolheu quem perderia o emprego. A Telepar pretende recorrer da decisão.
A empresa divulgou uma nota dizendo que ainda não foi comunicada oficialmente. ‘‘É uma liminar e como tal é uma decisão precária. A Telepar não teve oportunidade de apresentar a sua defesa’’, diz a nota.
Os demitidos tinham entre 15 e 20 anos de trabalho ou mais de 35 anos de idade, o que dificultaria a recolocação profissional, segundo a promotora Margareth Mattos. As demissão foram feitas num mesmo dia e fizeram parte de um plano de enxugamento e racionalização dos gastos promovido pela Tele Centro Sul. Na mesma época foram demitidos funcionários em Santa Catarina e na CTMR de Pelotas, no Rio Grande do Sul.
O Sindicato dos Telefônicos do Paraná (Sinttel) disse que entre os demitidos no Estado estavam 60 funcionários com problemas de saúde adquiridos em decorrência do trabalho, como lesão por esforço repetitivo (LER), deficiência auditiva e problemas na coluna.
A Telepar tem o prazo de um mês para cumprir a lei e readmitir os funcionários. Só serão recontratados, aqueles que encaminharem um ofício à empresa, manifestando interesse no retorno. O Sinttel começará a elaborar os documentos a partir de segunda-feira.
O juiz determinou ainda que a companhia telefônica pague as verbas trabalhistas de cada funcionários. Assim, eles receberão a parcela de férias e 13º salário, além dos vencimentos mensais.

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