Telepar pode ter que entregar ações
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quinta-feira, 26 de junho de 1997
Cristine Pieske Curitiba 
A Telepar poderá ser obrigada judicialmente a entregar ações a quem comprou linhas telefônicas em 1996, e não apenas o valor equivalente em dinheiro, como pretende fazer. Segundo um especialista em Direito Societário, a empresa pode ser responsabilizada por perdas e danos caso se negue a entregar as ações, conforme está estabelecido no contrato de compra. A intenção da Telepar, e de todas as outras subsidárias do sistema Telebrás, é devolver apenas o valor equivalente em dinheiro - o que implicaria na perda da valorização obtida pelos papéis.
Os contratos prevêem que o preço pago pela linha (R$ 1.117,63) seria devolvido aos compradores em ações preferenciais da companhia telefônica. O critério foi mudado na última hora, e foi comunicado pela Telepar em editais publicados nos jornais no início desta semana. No comunicado, a empresa informa que a devolução do dinheiro abrangerá apenas os assinates que quitaram seus planos no ano passado ou aqueles que fazem parte do Programa de Atendimento Intergral da Demanda (Paid). A Telepar também informa que tem o prazo de 60 dias, a partir do dia 30 de junho, para realizar os respectivos pagamentos.
As dúvidas sobre a legalidade desta medida surgiram depois que foi feita a comparação entre a valorização sofrida pelas ações da Telepar nos últimos 12 meses e o valor das linhas. No último ano, os papéis da companhia tiveram uma valorização de 72,48%, enquanto as linhas permaneceram com o mesmo preço. Isto indica que, se os compradores recebessem o equivalente do preço da linha em ações, teriam a chance de, dentro de algum tempo, ampliar seu capital patrimonial. Atualmente, as ações da Telepar estão entre os mais valorizados do setor elétrico, perdendo apenas para a Telebrás e Telesp.
O gerente do Departamento de Mercado de Capitais da Telepar, Luiz Cláudio Shiebel, nega que possa haver perda por parte dos consumidores. Segundo ele, o número de ações que seriam entregues seria equivalente ao preço da linha - fazendo com que o resultado final, em valores, fosse o mesmo. O gerente também discorda que o preço pago na época deva ser devolvido com correção monetária, como está sendo reclamado por alguns compradores. Isto não faz sentido porque o valor da linha permanece o mesmo, o que muda é a apenas a quantidade de ações - resultado da cotação do papel no dia em que é feita a conversão, afirma.
Schiebel explica que a mudança de critérios foi provocada por um fato inesperado: o esgotamento das ações disponíveis pela empresa. Como pretendia emitir novas ações no dia 30 de junho, a Telepar, seguindo a Lei das S/A, permitiu que os atuais acionistas adquirissem estes papéis entre os dias 26 de maio e 24 de junho. A procura foi tão grande, segundo o gerente, que as ações disponíveis se esgotaram. Para poder pagar os compradores das linhas, a única opção da companhia foi, então, recorrer ao pagamento em dinheiro. Tudo o que está acontecendo está previsto na Lei das S/A, argumenta.
Um advogado especialista em direito societário de Curitiba, que preferiu não se identificar, nega que haja amparo legal no procedimento adotado pela Telepar. Segundo ele, não existe nenhum parágrafo da Lei das Sociedades Anônimas que preveja esta opção de critérios. Caso não haja qualquer ressalva nos contratos emitidos pela Telepar, autorizando o duplo critério de conversão, o advogado afirma que a companhia poderá ser acionada judicialmente para que entregue o bem prometido (as ações) ou pague indenizações por perdas e danos.


