Telefônicas não poderão repassar imposto
Todas as concessionárias de telefonia fixa e celular do Paraná terão que deixar de repassar aos consumidores os valores referentes aos tributos Pis e Cofins. A determinação é da juíza federal substituta Suane Moreira Oliveira, da 2ª Vara Federal de Cascavel, que concedeu ontem liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.
De acordo com a decisão da juíza, o repasse dos tributos federais ao consumidor final é ilegal e inconstitucional, já que a responsabilidade fiscal é das prestadoras de serviços.
Segundo a juíza, a prática adotada pelas prestadoras do serviço de telefonia equivale à criação de tributação incidente sobre a prestação do serviço público de telefonia ao arrepio do sistema jurídico; no plano fático, o contribuinte da Cofins e do Pis são os usuários ou consumidores do serviço público de telefonia, aponta a juíza, em seu parecer.
Qualifica-se como prática abusiva, pois os consumidores, necessitando da utilização desse meio de comunicação, são onerados com um ônus financeiro que não corresponde ao custo dos serviços que lhes são disponibilizados; ao efetuar o pagamento de suas contas telefônicas, os consumidores desembolsam quantias equivalentes ao serviço de telefonia efetivamente disponibilizado e à carga tributária que deveria ser suportada pelas concessionárias.
A liminar determina que a Embratel, Intelig, Telepar Brasil Telecom, Global Village Telecom (GVT), Telepar Celular e Global Telecom suspendam imediatamente o repasse do ônus financeiro do Pis/Cofins aos usuários de telefonia fixa e celular no Estado do Paraná, devendo comprovar, no prazo de 48 horas após a intimação, o cumprimento da decisão.
Além disso, as concessionárias deverão informar o consumidor, pelas faturas e por avisos afixados em suas unidades de atendimento, o teor da decisão judicial. A juíza Suane Oliveira fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento de cada item a ser cumprido pelas empresas, excetuando-se a Anatel que, por ser agência reguladora da Administração Pública, deverá também fiscalizar o cumprimento da decisão judicial.
A liminar concedida pela juíza de Cascavel não inclui a Sercomtel fixa e Sercomtel Celular, de Londrina. A empresa local também repassa os dois tributos ao usuário final. A alíquota do Cofins é de 3% e do Pis, de 0,65%.





