Brasília - O ministro das Comunicações, Eunício Oliveira, inicia na segunda-feira as negociações com as concessionárias de telefonia fixa para discutir o parcelamento no reajuste das tarifas deste ano, que passou de uma média 6,89% para 16,5%, já que na quinta-feira o Superior Tribunal de Justiça (STJ) repôs o IGP-DI como indexador do aumento de 2003. Os presidentes das seis concessionárias aceitaram participar de um almoço no ministério para, em seguida, discutir com mais profundidade o assunto.
Está prevista a participação das empresas nacionais Telefônica, Telemar, Brasil Telecom e Embratel e das operadoras Sercomtel, de Londrina, e CTBC, do Triângulo Mineiro. O reajuste contratual deste ano entrou em vigor ontem, após ser referendado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Por enquanto, será aplicado o porcentual autorizado pela agência.
Logo após a decisão do STJ, Oliveira anunciou que as empresas não repassarão para as tarifas essa diferença antes de conversar com o governo. As concessionárias, segundo ele, levarão em consideração o momento econômico, o eventual impacto inflacionário de um repasse imediato da diferença e, principalmente, o peso que o reajuste terá no bolso do consumidor. ''Essa é nossa preocupação'', disse o ministro ontem.
O ministro assumiu uma atitude diferente daquela do seu antecessor, Miro Texeira. Oliveira elogiou a decisão do STJ, por entendê-la como uma demonstração de que os contratos são cumpridos no Brasil. Ele disse que não podia impor nenhuma decisão às empresas e chamou seus dirigentes para uma negociação. No ano passado, Miro protagonizou uma campanha pública para alterar a fórmula de reajuste das tarifas definida nos contratos. Como a Anatel manteve o aumento pelo IGP-DI, ele apoiou um movimento de órgãos de defesa de consumidores, que entraram com ações judiciais contra a Anatel.
Assim, com base em uma liminar concedida pela Justiça do Ceará, e ratificada pela 2 Vara Federal do Distrito Federal, o reajuste contratual de 25% caiu para 14,3%, em média. As empresas recuperaram o direito de cobrar a diferença do reajuste do ano passado, em torno de 9%. Mas, em negociações envolvendo o STJ, a Anatel e as empresas, ficou acertado que a diferença não será cobrada retroativamente, embora o valor estivesse sendo lançado em separado nas contas telefônicas.

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