O aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das telecomunicações, que passa de 25% para 27%, vai travar o desenvolvimento econômico e desestimular a atração de novas empresas. A avaliação é do presidente da Telecelular Sul (TIM Celular), Álvaro Pereira de Moraes. O executivo lamenta a falta de sensibilidade do governo do Estado e dos deputados que não analisaram o efeito contrário da medida.
Para Moraes, a abertura do setor de telecomunicações ampliou o mercado de forma expressiva. Com isso, os governos estaduais já vêm arrecadando mais com o crescimento dos serviços. O executivo calcula que após a privatização do Sistema Telebrás, em 1998, o mercado das telecomunicações vem crescendo numa ordem de 60% ao ano, que já está permitindo um ''volume estrondoso'' de recolhimento de impostos.
Apesar desse crescimento, Moraes disse que ainda existe uma demanda reprimida que certamente continuará à margem do mercado. Muitas empresas vão avaliar suas estruturas antes de executarem seus planos de desenvolvimento. ''Outras vão avaliar se transferem suas bases para o Paraná'', acrescentou.
Moraes calcula que o aumento da alíquota do ICMS representa um acréscimo de 18% no valor do imposto, considerando os cálculos feitos para cobrança do tributo, que sempre superam o valor nominal. ''Com o aumento na tributação, certamente os consumidores usarão menos os serviços de telecomunicações'', lamentou.
Na avaliação de Moraes, o aumento tem efeito a curto prazo, diante da necessidade de captar recursos.''A perda de investimentos e a redução no uso do serviço correspondem ao efeito contrário'', afirma. Segundo ele, a medida reduz a atividade econômica e a arrecadação.
As alíquotas de ICMS de produtos como bebidas alcóolicas, cigarros, telefonia fixa e móvel e energia passam de 25% para 27%. A alíquota do ICMS da gasolina sobe de 25% para 26%. O aumento de 2% nos produtos foi fixado para compensar a manutenção da alíquota do óleo diesel em 12%. Isso porque a intenção inicial do governo era fixar a alíquota em 13%. O ICMS dos produtos da cesta básica, óleo diesel e eletrificação rural não será alterado.

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