A Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) comunicou na tarde de quarta-feira (23) que o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) atendeu a demanda da empresa para que o reajuste tarifário neste ano seja recomposto para 12,13%, conforme havia sido autorizado pela Agepar (Agência Reguladora do Paraná). O órgão havia homologado a alta de 8,37% a partir de 17 de maio deste ano, mas pediu mais informações sobre a responsabilidade pela diferença (3,76 pontos percentuais), que é relativo aos repasses ao FMSBA (Fundo Municipal de Saneamento Básico e Abastecimento).

A tarifa mais baixa para residências normais e micros e pequenos comércios, com consumo de até 5 metros cúbicos, passa  de R$ 67,45 para R$ 69,79
A tarifa mais baixa para residências normais e micros e pequenos comércios, com consumo de até 5 metros cúbicos, passa de R$ 67,45 para R$ 69,79 | Foto: Ike Stahlke/AEN

Por meio de nota, a Sanepar informou que não haveria esclarecimentos na quarta-feira sobre questionamentos adicionais, além do comunicado ao mercado, exigido pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) por ser uma empresa de capital aberto. Falta explicar, contudo, se a estatal pedirá nova majoração para recuperar eventuais perdas e qual o impacto nas contas da companhia.

A tarifa mais baixa para residências normais e micros e pequenos comércios, com consumo de até 5 metros cúbicos, passa de R$ 67,45 para R$ 69,79, segundo as resoluções homologatórias da Agepar e do TCE-PR. Para estabelecimentos comerciais, de utilidade pública, do Poder Público ou industriais, a alta é de R$ 121,43 para R$ 125,64. Há cobranças adicionais para outras faixas de uso das unidades.

A cautelar havia sido expedida em 14 maio deste ano, pelo conselheiro Fernando Guimarães e foi submetida à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR. Guimarães acolheu os argumentos apresentados em “comunicação de irregularidade” da 2ª Inspetoria de Controle Externo do tribunal.

Na ocasião, os conselheiros cobraram explicações sobre a metodologia para definição tarifária. Eles tinham dúvidas se o FMSBA poderia ser considerado como parcela não gerenciável da tarifa, como considerado pela empresa e pela Agepar, o que leva ao repasse de todo o custo ao consumidor. Por isso, concederam o reajuste parcial e pediram 90 dias para uma decisão final.

Em reunião ordinária do Conselho Fiscal da Sanepar em 24 de julho, representantes dos departamentos de finanças, relações com investidores e de regulação apresentaram os impactos financeiros e operacionais decorrentes da aplicação do reajuste autorizado pelo TCE em vez da aplicação do reajuste pleno aprovado pela Agepar. No entanto, ainda não divulgou os dados.

Na análise de risco da agência Moody’s, de maio deste ano, a empresa apareceu com nota Ba2/Aa2 estável, que sugere perigo de crédito moderado a baixo. Uma das condições para a análise foi justamente a chance de mudança na metodologia tarifária pelo órgão regulador.

APOSENTADORIA INCENTIVADA

Em outro comunicado ao mercado, a Sanepar informou na quarta-feira que prevê a implementação do PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada) em 2020, com divulgação da implantação assim que os trâmites administrativos forem concluídos.