Foram realizadas várias votações no Pleno do TCE
Foram realizadas várias votações no Pleno do TCE | Foto: Wagner Araújo /TCE Paraná

Em vez do índice de 12,12% autorizado pela Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná), o Pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado) homologou um reajuste de 8,37% na conta de água e esgoto. A decisão desta quarta-feira (22) atende parcialmente a liminar que foi concedida no último dia 13 pelo conselheiro do órgão Fernando Guimarães. Ele alegava falta de clareza nos cálculos do aumento apresentados pela Agepar e Sanepar.

Em comunicado divulgado nesta quarta-feira (22), o TCE disse que será realizada uma auditoria imediata no sistema tarifário que é utilizado pela companhia para aplicar os reajustes. O tribunal também determinou que a Agepar, num prazo máximo de 90 dias, institua uma metodologia própria para reavaliar o aumento, “abandonando a que é utilizada atualmente, que foi fornecida pela própria Sanepar”.

Foram realizadas várias votações no Pleno do TCE. Segundo a assessora de imprensa do órgão, a principal - que era pela homologação ou não da liminar de Guimarães - apresentou empate por três votos. “A decisão coube ao presidente Nestor Baptista, que votou pela manutenção (da cautelar). Em seguida foi apresentada uma proposta pelo conselheiro Fábio Camargo, no sentido da adoção de um reajuste intermediário, em nome da necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro da companhia”, diz a nota.

O expurgo de 3,75 pontos percentuais no índice estaria relacionado aos repasses da empresa aos fundos municipais de saneamento, com os quais o TCE não concordou.

“O TCE-PR também vai designar uma comissão de auditoria multidisciplinar para analisar a metodologia de cálculo do reajuste de água e esgoto proposto para 2019 e das majorações anteriores que lhe deram causa, permitindo a definição de critérios que obedeçam aos princípios da modicidade da tarifa, da ampla proteção ao usuário e da capacidade de pagamento dos consumidores”, disse o tribunal.

Por meio da assessoria, a Sanepar disse no início da noite desta quarta-feira que não iria comentar o assunto com a imprensa. Ao mercado, a companhia divulgou fato relevante segundo o qual "envidará esforços no sentido de demonstrar que o percentual de 12,13% aprovado pela Agepar atende aos preceitos estabelecidos na metodologia regulatória".

“A Companhia manterá seus acionistas, investidores e o mercado em geral informados a respeito deste processo”, complementou a empresa.

A assessoria do governo do Estado, acionista majoritário da Sanepar, alegou que, por ser “técnico”, o assunto só é tratado pela companhia. A reportagem não conseguiu contato com a Agepar.

O TCE não informou quando passará a vigorar o aumento.

QUESTIONAMENTOS

No despacho da liminar concedida dia 13, o conselheiro Fernando Guimarães afirma ter acolhido os argumentos apresentados pela 2ª Inspetoria de Controle Externo do tribunal. E disse que, desde a revisão tarifária de 2017, o aumento acumulado da tarifa da Sanepar é de 27,92% contra uma inflação de 12,06%, segundo o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo).

Os técnicos do TCE apontaram que, em 2014, foram distribuídos R$ 200 milhões em dividendos aos acionistas da companhia. Já, no ano passado, os dividendos foram mais que o dobro: R$ 423 milhões.

Em entrevista coletiva, o conselheiro deixou claro que não foi verificada nenhuma “improbidade administrativa”, nem “ato antirrepublicano” por parte da diretoria da Sanepar. Segundo ele, a companhia também não omitiu dados nas planilhas do reajuste. “O que falta é clareza. É uma matéria muito complexa. São combinações de índices. Temos o fator A e o fator B, que são as despesas gerenciáveis e não gerenciáveis. E temos também o fator X, que é o ganho de produtividade da empresa revertido para os usuários sem prejuízo do plano de expansão e investimentos”, declarou.

Segundo ele, “pode até ser que os cálculos estejam corretos, mas nesse momento não foi demonstrado que todos os princípios foram respeitados”.

O conselheiro ressaltou que a Sanepar é a “terceira melhor empresa de saneamento” do País e que tem capacidade de sobreviver com o reajuste suspenso sem que seja comprometida a qualidade do serviço. “Trata-se de uma medida cautelar que pode ser modificada a qualquer momento em função de novos fatos”, afirmou. Disse ainda que a intenção do tribunal não é suspender o aumento “ad eternum”, mas defendeu a realização de audiências públicas para discutir a medida.

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