TC determina mudanças no contrato da Sanepar com construtoras
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terça-feira, 20 de agosto de 2013
Andréa Bertoldi<br>Reportagem Local 
Curitiba - O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou a denúncia realizada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR) de que a Sanepar estaria atrasando pagamentos de obras às construtoras do Paraná. A entidade argumentou que recebeu uma grande procura por parte de empresas de construção civil que realizam serviços de obras públicas pela constante falta de pontualidade nos pagamentos devidos pela estatal paranaense.
Ainda segundo a denúncia, além dos atrasos, os editais e contratos da Sanepar não preveem o pagamento de correção monetária, juros de mora e multa pecuniária. Segundo o TC, o prejuízo que as empresas alegaram contraria a Lei de Licitações que prevê "critérios de atualização financeira dos valores a serem pagos, compensações e penalizações por eventuais atrasos e descontos".
O Tribunal ainda determinou que a Sanepar, sob pena de multa, adote o termo de quitação para o pagamento das divergências nos contratos vigentes e inclua nos instrumentos vigentes e futuros cláusulas que contemplem o pagamento de correção monetária, juros e multa. Cabe recurso da decisão, no prazo de 15 dias após a publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.
De acordo com o vice-presidente do Sinduscon-PR, José Eugênio Gizzi, a denúncia foi realizada em abril de 2011. Segundo ele, além dos atrasos, também foi incluído o fato de os contratos e editais não trazerem maiores obrigações à Sanepar, caso acontecessem atrasos no cumprimento dos compromissos financeiros.
Ele não soube informar o número de construtoras que foram afetadas pelos atrasos nem os valores a serem pagos. Segundo Gizzi, os atrasos eram sempre superiores a 30 dias. Não sabíamos qual era o montante total de valores atrasados porque nem todas as empresas reclamam, explicou. As obras realizadas eram de redes de água e esgoto, de acordo com ele.
O representante do Sinduscon disse ainda que, no momento, a entidade não tem recebido mais reclamações de atrasos por parte das construtoras. De acordo com ele, os valores em atraso foram quitados.
Gizzi disse que, apesar de a decisão do TC ser tomada mais de dois anos depois da denúncia, é muito relevante porque obriga a Sanepar a incluir nos contratos em vigor e futuros cláusulas que determinem o pagamento de correção monetária, juros e multa no caso de atrasos. É um mecanismo de segurança e de defesa para as construtoras, disse.
A Sanepar informou, por meio de nota, que preza pela pontualidade em seus pagamentos. Esclareceu ainda que, desde 2012, prevê em seus editais a inclusão de correção monetária e multas por inadimplência. A empresa informou também que, os editais anteriores a 2012, já previam o pagamento de juros, que estão mantidos nos contratos atuais.


