Taxa extra em conta de luz é mantida por 6 anos
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quarta-feira, 10 de abril de 2002
Agência Folha 
Brasília O reajuste extraordinário das tarifas de energia para compensar as perdas das distribuidoras com o racionamento deverá vigorar por seis anos. Esse prazo médio foi fixado pelo relator da medida provisória do setor elétrico, deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA).
Outra alteração proposta pelo deputado à MP foi a inclusão dos serviços de iluminação pública entre os consumidores que pagarão reajuste de 2,9% nas tarifas de energia.
O texto original previa que apenas os consumidores residenciais tivessem que pagar esse índice de reajuste nas tarifas. Os demais consumidores deveriam arcar com um reajuste extraordinário de 7,9%.


