Taxa de condomínio pode vir com adicional
Taxa de condomínio pode vir com adicional
Se você mora em prédio de apartamento tem uma despesa a mais, o condomínio, para encaixar no orçamento. O valor dessa cota, com aumentos constantes e cobranças de valores complementares para cobrir déficits, sempre foi motivo de muitas discussões nas reuniões de condomínios.
Há algum tempo, a culpa pelos aumentos constantes era atribuída à inflação. Agora, o vilão é a inadimplência, que tem aumentado, ou seja, tem crescido o número de pessoas que não estão pagando a cota condominial. E quem acaba sendo sacrificado nessa história é aquele que paga a sua parte em dia, acrescida de um valor a mais para cobrir a cota dos inadimplentes.
Isso ocorre porque o condomínio precisa do valor total para pagar os salários dos funcionários, recolher o FGTS e a contribuição à Previdência, comprar material de limpeza, pagar as despesas com a manutenção de elevadores e limpeza da caixa-dágua, quitar as contas de água, luz, gás, etc.
É verdade que o condomínio pode acionar o devedor na Justiça e mais cedo ou mais tarde este terá de pagar o débito.
A queixa maior dos condôminos que pagam em dia, no entanto, é que nunca são reembolsados da parcela que pagam a mais. Ou seja, quando os inadimplentes quitam a dívida, o dinheiro normalmente vai para um fundo de reserva. Os administradores de condomínios alegam que, na prática, é muito complicado ou inviável o processo de devolução desse dinheiro.
Segundo estimativas do vice-presidente da área de Condomínios e Relações Trabalhistas do Secovi-SP (sindicato da habitação), Benjamim Souza da Cunha, a inadimplência no setor está em torno de 10%. Ele diz que, nesse caso, o mais indicado é a administradora tentar um acordo para receber o débito logo no segundo mês de atraso; a partir do terceiro mês, a cobrança deve ser judicial. Hubert Gebara, diretor da Hubert Imóvel, diz que, se fosse permitida a emissão de letras de câmbio, por exemplo, a dívida poderia ser executada rapidamente, mas a lei não permite que isso seja feito em condomínios. Gebara acrescenta que a Justiça está sobrecarregada e a tramitação dos processos é muito lenta.
Para o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (Aabic-SP), José Roberto Graiche, a lei é boa, porque permite até a penhora do imóvel, ainda que seja o bem de família (único imóvel que a pessoa possui), para pagar a dívida com o condomínio. Graiche acrescenta que nesse tipo de cobrança há o rito sumário, que prevê julgamento em, no máximo, seis meses, mas não é isso o que ocorre. Na prática, o processo judicial pode demorar de dois a quatro anos para ter a decisão final na terceira instância. Alguns proprietários de apartamento, no entanto, não pagam o condomínio e deixam o processo tramitar na Justiça porque imaginam que o imóvel não pode ser penhorado por ser bem de família. Mas já há jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando a penhora desse tipo de imóvel para pagar o condomínio.
Vale lembrar que a administradora só pode recorrer à Justiça para cobrar a dívida do condômino se tiver autorização do síndico. Este, por sua vez, muitas vezes não quer indispor-se com os inadimplentes e demora muito para tomar uma atitude mais rígida. Já os que pagam em dia e são os mais prejudicados não se dispõem a marcar uma reunião para pressionar o síndico e exigir a solução do problema por entender que essas reuniões são desgastantes. Mas vale a pena tentar. Até porque o pior de tudo isso é continuar assumindo o pagamento das contas dos inadimplentes.





