Taxa bancária também é pesada
Arquivo FolhaPelos dados da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), os consumidores estão pagando atualmente as seguintes taxas médias de juros: Crédito Direto ao Consumidor (CDC) do comércio, 8,58% ao mês (168,53% ao ano); cartão de crédito, 11,92% ao mês (286,27% ao ano); cheque especial, 11,79% ao mês (280,92% ao ano); CDC dos bancos, 7,36% ao mês (134,48% ao ano); empréstimo pessoal dos bancos, 6,68% ao mês (117,27% ao ano); empréstimo pessoal das financeiras, 13,16% ao mês (340,87% ao ano).
Miguel José Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Anefac, explica que, nos juros ao consumidor, as instituições financeiras repassam o custo de captação do dinheiro, de 22% ao ano, acrescentando aproximadamente os seguintes porcentuais: 5 9% de impostos; 6,4% de custos administrativos; 25,7% de riscos de inadimplência; 65,7% de lucro da instituição. Um lucro e tanto.
Na análise do advogado especializado em direito do consumidor Acher Eliahu Tarsis, a lucratividade dos agentes financeiros jamais diminui, porque eles nunca repassam a queda dos juros ao consumidor.
Tarsis explica que, em São Paulo, boa parte do Judiciário também não acolhe a previsão constitucional de juros de 12% ao ano. Por isso, além do Código de Defesa do Consumidor, na defesa dos seus clientes, o advogado tem recorrido à Lei nº 1.521/51 (Lei da Usura), que sustenta não poder haver diferença superior a um quinto (20%) entre as taxas de captação, no caso dos bancos os CDBs, e as taxas que cobram de seus clientes nos financiamentos. Tarsis explica que a Lei da Usura, em tese, só poderia ser utilizada contra agiotas, mas alguns juízes de São Paulo acolhem o argumento nos processos contra as instituições financeiras.
Tarsis argumenta ainda que as margens de lucro estratosféricas das instituições financeiras tornam o consumidor refém do poder econômico e, por isso, cabe ao governo regular os excessos.

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