Taxa ambiental é alvo de processos judiciais
PUBLICAÇÃO
domingo, 18 de março de 2001
Benê Bianchi De Londrina 
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), regularizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é novamente alvo de ações judiciais. A taxa é cobrada de todas as pessoas físicas ou jurídicas com registro no Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, e variam de acordo com o risco poluidor da empresa e suas dimensões, podendo ir de R$ 50,00 a R$ 2.250,00 por trimestre.
Na semana passada, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Constitucionalidade (Adin), questionando a validade da taxa. A CNI solicitou urgência na análise do pedido de liminar suspendendo a cobrança até o próximo dia 30. A data marca o primeiro período referente ao recolhimento, que deve ser realizado até o dia 6 de abril.
A taxa vem sendo cobrada desde 98 por força de uma portaria. No ano passado, explica o advogado de Londrina Enrico Rodrigues de Freitas, foi feita uma lei instituindo a cobrança. Mas o STF a suspendeu por não estar de acordo com os princípios constitucionais. No final de 2000, foi editada a lei 1.065, que embasa a cobrança lançada este ano. Mas essa lei é igualmente questionável, porque na essência é a mesma lei anterior, sustenta o advogado.
Além da falta de parâmetro para instituir o valor cobrado anteriormente o valor máximo era de R$ 3 mil por ano Freitas questiona a necessidade de pagamento de um serviço sem que ele seja prestado. A taxa de poder de política tem como princípio básico o exercício efetivo da atividade estatal de fiscalizar, complementa o advogado Romeu Saccani. Ele sustenta que está ocorrendo, com essa lei, uma inversão de papéis. Teria que haver a fiscalização e só então poderia ser emitido um valor que tivesse relação com o custo da atividade e não um valor hipotético.
Freitas acrescenta que a lei manda cobrar porque o contribuinte exerce uma atividade e não porque o estado exerceu a sua função (fiscalizadora). Os advogados estão entrando com ações em nome de vários clientes de Londrina. Segundo eles, a lei editada no final do ano passado contém os mesmos pecados da lei anterior. E por isso pode ser impugnável, sutenta Saccani. Os advogados entraram com ações para anular a cobrança, lançada ano passado, e obtiveram sentença favorável.


