Tarifas só poderão ser
reajustadas após 12 meses
Os contratos de concessão firmados ontem entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas de telefonia fixa já definem as regras para o reajuste das tarifas do serviço no próximo ano. O reajuste só poderá ser solicitado à Anatel a partir de junho de 1999, quando terão transcorrido 12 meses da assinatura dos contratos. O índice de reajuste vai ser baseado, no entanto, na variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, num período de 14 meses que vai de 1º de abril deste ano até início de junho de 1999. O setor de telefonia não teve este ano o reajuste anual de abril.
A anatel criou uma fórmula para chegar ao índice de reajuste do serviço convencional que contempla ainda o desconto dos ganhos de produtividade que serão repassados ao usuário final. Essas regras estão delineadas nos contratos.
O ganho de produtividade no serviço de longa distância será de 5% até dezembro de 1999 e de 15% no período 2000 a 2005. No serviço de longa distância nacional, o ganho de produtividade deve ser de 2% até dezembro do ano 2000, de 4% entre 2001 e 2003 e de 5% até 2005. A transferência do ganho de produtividade no serviço local será bastante inferior e mais tarde, de 1% entre 2001 e 2005.
A Anatel terá ainda autonomia para avaliar periodicamente o grau de satisfação dos usuários com a qualidade do serviço, do atendimento e com as tarifas. Esses resultados podem vir a ser divulgados.
A concessionária tem a obrigação de fornecer anualmente à Anatel um quadro com as metas realizadas dos planos de Universalização e de Qualidade. Na renovação dos contratos, em 2005, a Anatel poderá introduzir novas metas, desde que submetidas com três anos de antecedência a consulta pública.
Os concessionários têm prazo até julho de 2003 para decidir se renovarão os contratos. O custo de renovação é de 2% da receita líquida do serviço de telefonia convencional do último ano, paga a cada 24 meses. A primeira parcela vencerá em abril de 2007 para aqueles que optarem pela renovação.
Direitos O consumidor tem uma série de direitos assegurados pelos contratos de concessão:
- acesso a uma conta detalhada, clara, explicativa e indevassável, discriminando tipo e quantidade de serviço prestado;
- desconto por eventuais descontinuidades do serviço;
- período de 30 dias de inadimplência até que possa ser cortado o telefone, desde que tenha havido comunicação com 15 dias de antecedência;
- suspensão do serviço a pedido, por um período de 30 a 120 dias, para ser religado no mesmo endereço e com mesmo número;
- garantia ao inadimplente de que poderá recobrar o mesmo número de telefone se saldar contas em até 60 dias.

mockup