Os preços de tarifas bancárias variam em até 1.300%, segundo levantamento divulgado ontem pelo Banco Central (BC). Em um documento consolidado com quase 700 páginas, o BC considerou 48 tipos de tarifas e deu informações individualizadas, ou seja, sem listar os bancos em ordem crescente, ou decrescente, dos preços cobrados.
Segundo o levantamento do Banco Central, a maior diferença entre os itens listados se dá na tarifa cobrada pelo cheque avulso. Enquanto que o Itaú cobra R$ 0,30 - a mais baixa -, Banco Excel Econômico cobra R$ 4,20 pelo mesmo serviço. O cliente paga R$ 3,60 por um talão de cheques no Banespa. O mesmo talão, no Itaú, custa R$ 20,00, numa variação de 455,5%. A ficha cadastral, que é feita gratuitamente no Unibanco e Bamerindus custa R$ 15,00 na maioria das instituições. A abertura de contas é o único serviço em que os bancos se equivalem: por enquanto, nenhum deles cobra pelo serviço.
Com dez dias de atraso da data inicialmente prevista, o Banco Central não conseguiu divulgar o ‘‘ranking’’ dos bancos que cobram as tarifas mais altas e as mais baixas em todo o sistema financeiro. O relatório traz apenas as informações individualizadas. ‘‘Não temos como fazer isso’’, confessou o chefe do Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro do BC, Ronaldo Paiva.
Na opinião de Paiva, a fiscalização sobre quaisquer excessos cobrados pelos bancos deve ser feita pelos próprios consumidores. Ele sugere aos correntistas que informem ao Banco Central quando não virem, em lugar de destaque na agência bancária, a relação de todas as tarifas cobradas pela instituição. ‘‘O cliente pode não só fazer a denúncia ao Banco Central como ao Procon’’, disse Paiva.
Toda a documentação preparada pelo BC foi enviada, ontem mesmo, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (CPDC), órgão vinculado à Secretaria do Direito Econômico do Ministério da Justiça. Na opinião de Paiva, o CPDC pode julgar questões de abuso por parte das instituições.
Como as tarifas estão liberadas desde julho último, Ronaldo Paiva explica que um caso de abuso poderia ocorrer por parte de agências pioneiras. Ou seja, na hipótese da instituição ser a única com agência em um município e cobrar, no local, tarifas mais altas que aquelas vigentes em outras localidades onde trabalha.
Também cabe reclamação nos casos da tarifa ser cobrada sem um aviso prévio ao cliente. As regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, o correntista tem, obrigatoriamente, que ser avisado sobre uma nova tarifa, ou alteração de outra já cobrada, com o prazo mínimo de 30 dias. Periodicamente, todas as alterações e as novas tarifas devem ser informadas ao BC. Mensalmente, segundo Paiva, a lista será divulgada independentemente de terem sido feitas alterações por parte dos bancos ou não.

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