A vitória sobre a inflação ainda custa muito caro ao Brasil que patina atrás do crescimento econômico. O peso das tarifas públicas (luz, água, telefone etc.) sobre o orçamento familiar é um bom exemplo desta perda. Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), no início do Plano Real (baseado na paridade do câmbio que durou até 1999) essa despesa absorvia 16% da renda do trabalhador brasileiro. Atualmente, ela abocanha 30%, quase o dobro.
Entre os preços administrados, o maior vilão, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi o botijão de gás que foi reajustado em 571,78% no acumulado dos últimos nove anos. Atrás dele vieram a telefonia fixa (535,25%), a tarifa de ônibus urbano (339,35%), a energia elétrica (329,58%), gasolina (263,39%), água e esgoto (203,31%), empregado doméstico (194,70%), planos de saúde (184,86%) e outros. Enquanto isso, o salário mínimo, que é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), não passou dos 270,94%.
De acordo com o economista e técnico do Dieese Cid Cordeiro, essa diferença é resultado de diferentes indexadores. Desde a segunda metade dos anos 90, as tarifas públicas seguem o Índice Geral de Preços (IGP) ou Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), que sofrem forte influência do dólar. ''Essa foi a forma que o governo encontrou para atrair os investidores na época das privatizações'', explicou o economista. Infelizmente, o mesmo não acontece com o INPC que nem sempre é aplicado integralmente nas negociações salariais. ''A solução seria ambos usarem o mesmo indexador'', concluiu.
Para o advogado Carlos Augusto Rumiato, que durante cinco anos trabalhou no Procon de Londrina, as empresas concessionárias de serviços públicos agem de forma abusiva ao definirem unilateralmente o percentual de reajuste. ''Isso acontece porque os contratos levam em conta somente o equilíbrio financeiro das empresas e nunca a renda do trabalhador'', completou.
Para evitar qualquer tipo de excesso é que existem as agências reguladoras como, por exemplo, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Saúde (ANS). Em caso de dúvida sobre a fiscalização, Rumiato acredita na possibilidade de uma entidade ou associação representativa exigir a prestação de contas da concessionária.
''Não conheço uma ação semelhante. No entanto, acho que um misto de interpretações de artigos poderia viabilizá-la. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer que o direito é o mesmo independente da origem do prestador de serviço (público ou privado). Se as administradoras de cartões de crédito são questionadas, por que isso não pode acontecer com as tarifas públicas? Mas, antes de qualquer atitude, é aconselhável uma consulta às respectivas agências para não haver choque de competência'', sugeriu o advogado.

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