O governo federal vai punir com tarifas até 15 vezes mais caras o consumidor que exceder a cota de consumo de energia elétrica. O plano que prevê as multas entra em vigor no dia 1º de junho e terá percentual de redução diferente para os diversos setores. As diretrizes de redução de consumo serão submetidas ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e representam uma mudança sobre as regras que tinham sido divulgadas anteriormente. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai fazer projeções com base na necessidade de redução do consumo global entre 15% e 20%.
Uma das mudanças apresentada ontem pelo secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Luiz Gonzaga Perazzo, é que o cálculo para estabelecer a cota não será uma média anual, mas uma comparação mês a mês do consumo.
Perazzo acredita que o plano de racionamento por cotas pode dar certo. Porém, entre julho e agosto, se não houver a economia necessária, haverá cortes no fornecimento, ou seja, bairros poderão ficar sem luz durante determinado horário em forma de rodízio. ‘‘Estamos administrando o remédio que achamos necessário para conseguir o objetivo, mas poderemos usar algo mais amargo se houver necessidade’’, disse o presidente do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Mário Santos.
A fórmula divulga por Perazzo é bastante diferente do modelo apresentado anteriormente. Existe uma tabela de consumo para estabelecer as metas. Um consumo residencial entre 50 kW/h/mês e 100 kW/h/mês terá uma punição de até duas vezes o valor da tarifa, incidindo sobre a quantidade de energia que ultrapassar a cota. Para consumo entre 100 kW/h/mês e 500 kW/h/mês (maioria das residências enquadra-se neste modelo), a multa será de cinco vezes o valor da tarifa sobre o excesso.
Na faixa de consumo residencial entre 500 kW/h mês e 1 mil kW/h mês, a multa será de dez vezes o valor da tarifa sobre a parcela excedente. Acima de 1 mil kW/h mês a multa será de 15 vezes o valor da tarifa.
No caso dos consumidores comerciais, industriais e rurais, a punição é diferente: aqueles que ultrapassarem o limite estabelecido em 10% receberão uma punição de dez vezes o valor da tarifa sobre a parcela excedente. O gasto acima dos 10% da cota resultará numa multa de 15 vezes o valor da tarifa. Isso sempre valerá sobre a quantidade de energia que o consumidor gastar além da cota determinada.

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