São Paulo - O Brasil e o mundo lamentam o trágico acidente com o avião da TAM, no aeroporto de Congonhas, na Capital paulista, acontecido na última terça-feira (17). As pessoas não conseguem entender o porquê desse fato. Enquanto sobram críticas às autoridades aeroportuárias e políticas em geral, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também participa deste momento. O Idec encaminhou carta ao presidente Lula pedindo o fechamento de Congonhas e a realização de uma perícia independente.
Um ponto importante é justamente relativo aos direitos dos consumidores. Neste caso, passageiros e não passageiros afetados pelo acidente. Para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a TAM é a principal responsável pela assistência imediata aos familiares das vítimas, além das reparações dos danos causados aos envolvidos. Até os ''não passageiros'' que sofreram danos devem ser indenizados pela companhia.
Ainda segundo o CDC, a relação entre os passageiros e a companhia aérea se enquadra como prestação de serviço. Por isso, o fornecedor (TAM) responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de prejuízos causados aos consumidores.
Trata-se do que se chama de responsabilidade objetiva. Isto é, não se discute se houve culpa do fornecedor. Ele é responsável pela forma da prestação do serviço e todos os riscos que advêm com a sua disponibilidade no mercado. É evidente, desse modo, que não havendo sobreviventes, seus herdeiros se sucedem no direito de reparação.
Inclusive, cabe ressaltar que até quem sofreu os danos sem necessariamente adquirir o serviço diretamente da empresa aérea tem direito à indenização. Ou seja, todas as vítimas que foram atingidas pelo acidente, ainda que não ocupassem o vôo, também serão indenizadas, bem como, se for o caso, seus herdeiros; e, ainda, se houve prejuízo por destruição de patrimônio, este também deve ser indenizado.
Provada a responsabilidade de terceiros, a empresa é que deve buscar o ressarcimento junto a ele, não o consumidor.

Mais informações, veja no site: www.idec.org.br

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