TAM conquista liderança de mercado
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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2005
Renata Stuani<br>Agência Estado 
São Paulo As duas maiores companhias aéreas brasileiras, a TAM e a Varig, tiveram aumento na fatia de mercado no transporte aéreo doméstico em janeiro e melhoraram a ocupação de seus aviões. Elas abocanharam a participação de mercado da Vasp, que no mês passado deixou de operar nas suas últimas oito rotas regulares, ficando apenas com serviços de transporte de encomendas. A TAM atingiu posição recorde como líder de mercado. Segundo dados divulgados ontem pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), a Vasp teve zero de participação em janeiro. Ela tinha 11,23% de fatia em janeiro de 2004. A Gol manteve praticamente inalterada sua posição no market-share em janeiro, com 23%.
A TAM atingiu 44,35% de market share no mês passado, maior participação de mercado doméstico já conquistada pela companhia em um mês. Em janeiro de 2004, ela tinha 33,48% de fatia. A empresa está há 19 meses consecutivos na liderança no transporte aéreo interno. A companhia registrou índice de ocupação de 72% nos aviões em janeiro (tinha 64% em janeiro de 2004). A Varig também melhorou a participação: de 29,59% de fatia de mercado em janeiro de 2004 passou para 30,54% em janeiro passado. Seu índice de ocupaçã o foi de 74% em janeiro (tinha 66% em janeiro/2004).
Já a Gol estacionou em relação à posição de mercado, interrompendo trajetória crescente. A Gol teve em janeiro passado 23,25% de fatia, frente a 23,85% em janeiro de 2004. O índice de ocupação da Gol piorou em relação ao mesmo mês no ano anterior, embora ainda seja o melhor da indústria. A ocupação nos aviões da empresa caiu de 79% em janeiro de 2004 para 77% em janeiro deste ano.
Vasp O Ministério Público do Trabalho está tentando reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que beneficia a Vasp e seu proprietário, Wagner Canhedo. Em dezembro passado, o ministro do TST Gélson Azevedo suspendeu a penhora dos bens da empresa, que havia sido condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar uma indenização a seus empregados. Ao mesmo tempo, Azevedo havia recusado um pedido do Ministério Público de arrestar os bens da empresa e do empresário. Ontem, o Ministério Público entrou com um agravo regimental, para tentar modificar as duas decisões.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do TST, a Justiça do Trabalho em São Paulo havia condenado a Vasp a pagar multa por danos morais, sociais e materiais a seus empregados, descumprimento de cláusulas de acordos trabalhistas. A indenização é da ordem de R$ 200 milhões, acrescida de multas diárias. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que não só manteve a decisão como a estendeu para todo o País. A Vasp, então, recorreu dessa decisão no TST.
Gélson Azevedo decidiu, então, suspender a penhora de bens que havia sido feita para cumprir a sentença da Justiça paulista. ''Embora se tratando de execução provisória, eventual penhora por certo acarretará sérios prejuízos'' à empresa, diz o ministro em sua decisão. Ele decidiu que a execução seria suspensa até que o TST julgue o mérito da questão. Os bens que haviam sido penhorados são estimados em R$ 14 milhões.
Ao mesmo tempo, ele indeferiu o pedido de arresto dos bens da empresa e do empresário, por considerar que esse pedido deveria ser feito à 14 Vara do Trabalho em São Paulo, de onde partiu a decisão de cobrar a indenização. (Colaborou Lu Aiko Otta/AE)


