Tabela do IR é a de 2005, diz Receita
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terça-feira, 03 de janeiro de 2006
Folhapress 
São Paulo - A Receita Federal confirmou ontem que a tabela para calcular o Imposto de Renda na fonte das pessoas físicas é a aprovada pela lei nº 11.119, de 25 de maio de 2005. Segundo a assessoria de imprensa da Receita, o secretário do órgão, Jorge Rachid, reafirmou na sexta-feira que a lei está em vigor e, portanto, é ela que vale. Além disso, a lei define que a maior alíquota continua sendo 27,5% e não 25%, conforme a lei nº 10.828, de 23 de dezembro de 2003.
A lei de 2005 corrigiu em 10% os valores das tabelas mensal e anual do IR para as pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 2005. Já a lei de 2003 determina que a maior alíquota (27,5%) vigoraria apenas até sábado passado. Assim, a partir de 1º de janeiro deste ano a maior alíquota voltaria a 25%.
A assessoria de imprensa informou que, segundo a interpretação da Receita, a lei de 2005 substitui a anterior, revogando-a tacitamente. Significa dizer que não seria preciso estar no texto da lei nova a revogação expressa da anterior; no caso, a revogação é implícita: a lei nova revoga a velha.
Como nem uma MP nem uma lei foram editadas, a tributarista Elisabeth Libertuci entende que não há como o governo exigir das pessoas físicas o pagamento do IR a partir deste ano. Motivo: falta um ''comando legal'' para isso.
E agora, como fica a situação? ''Estamos sem lei. Estamos sem tabela. O governo optou por não tributar os salários em 2006'', afirma a advogada.


